Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.164

2:11
 
Compartilhar
 

Manage episode 365234651 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que o caso em debate se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. O ministro destacou que não se discute, portanto, a natureza dos valores contidos em cartões pré-pagos fornecidos pelos empregadores. Gurgel de Faria afirmou que a contribuição previdenciária devida pelo empregador é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e tem previsão constitucional. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese, sob rito da repercussão geral, de que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998. O ministro também mencionou precedente do STJ de que não devem sofrer a incidência do referido tributo as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador. Ele ainda lembrou da alteração legislativa feita, em 2017, na CLT, e avaliou que o auxílio-alimentação pago habitualmente não tem caráter remuneratório, exceto quando for feito em dinheiro, hipótese em que deve ser reconhecida a natureza salarial.
  continue reading

9231 episódios

Artwork

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.164

STJnoticias

11 subscribers

published

iconCompartilhar
 
Manage episode 365234651 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. O relator, ministro Gurgel de Faria, esclareceu que o caso em debate se refere à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. O ministro destacou que não se discute, portanto, a natureza dos valores contidos em cartões pré-pagos fornecidos pelos empregadores. Gurgel de Faria afirmou que a contribuição previdenciária devida pelo empregador é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e tem previsão constitucional. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese, sob rito da repercussão geral, de que a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998. O ministro também mencionou precedente do STJ de que não devem sofrer a incidência do referido tributo as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador. Ele ainda lembrou da alteração legislativa feita, em 2017, na CLT, e avaliou que o auxílio-alimentação pago habitualmente não tem caráter remuneratório, exceto quando for feito em dinheiro, hipótese em que deve ser reconhecida a natureza salarial.
  continue reading

9231 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências