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07/12 - Acusado de matar ex-companheira na Austrália tem pedido de liberdade negado

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso em habeas corpus do engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira na cidade de Sidney, Austrália. Ele está preso preventivamente no Brasil desde agosto de 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido da Austrália. De acordo com o Ministério Público, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após matá-la por esganadura, ele teria ocultado o corpo, que foi posteriormente localizado boiando nas águas de um rio. No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que haveria excesso de prazo na prisão preventiva. Afirmou que, por dois anos, apontou a incompetência da Justiça estadual, até o reconhecimento dessa situação pelo STJ. Sustentou, ainda, a falta de contemporaneidade da prisão com o fato. O colegiado da Quinta Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que não é importante se o fato ilícito ocorreu há muito tempo, mas se houve a demonstração de que os requisitos da prisão continuam presentes, como no caso. Ele verificou que a ação penal segue seu trâmite regular, considerando-se o próprio procedimento diferenciado dos processos do tribunal do júri e a complexidade decorrente de se tratar de homicídio qualificado cometido em outro país. Para o relator, a prisão preventiva está devidamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública.
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