Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

08/01 - Presidente do STJ determina continuidade de tratamento a criança não previsto no rol da ANS

1:41
 
Compartilhar
 

Manage episode 282046559 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que a Unimed Campinas continue com o tratamento médico de uma criança de 7 anos de idade. Ela tem diabetes, com complicações graves. Ao apresentar a tutela de urgência, a defesa da criança sustenta que o atual tratamento e os materiais solicitados vão evitar risco de hipoglicemia grave e sintomática, além de proporcionar a melhora clínica. Alegou que há grave risco de irreversibilidade, uma vez que, além do diagnóstico de diabetes, a criança tem síndrome de Down. O ministro Humberto Martins concedeu efeito suspensivo ao agravo interno interposto contra decisão individual da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti que afastou a obrigação de a operadora do plano custear o tratamento, por não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), e o fornecimento de órtese não ligada a procedimento cirúrgico. Ao conceder a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que o perigo da demora e o risco de irreversibilidade estão evidenciados, pois ficou caraterizada a situação emergencial. O presidente do STJ também destacou o fato de não haver, ainda, uniformização da jurisprudência sobre a obrigatoriedade ou não de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde para procedimentos não previstos em contrato ou que não integrem o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde. A decisão da presidência do STJ é provisória e vale até o julgamento do recurso de agravo interno pela Quarta Turma do tribunal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08012021-Presidente-do-STJ-determina-continuidade-de-tratamento-a-crianca-nao-previsto-no-rol-da-ANS.aspx
  continue reading

9231 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 282046559 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que a Unimed Campinas continue com o tratamento médico de uma criança de 7 anos de idade. Ela tem diabetes, com complicações graves. Ao apresentar a tutela de urgência, a defesa da criança sustenta que o atual tratamento e os materiais solicitados vão evitar risco de hipoglicemia grave e sintomática, além de proporcionar a melhora clínica. Alegou que há grave risco de irreversibilidade, uma vez que, além do diagnóstico de diabetes, a criança tem síndrome de Down. O ministro Humberto Martins concedeu efeito suspensivo ao agravo interno interposto contra decisão individual da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti que afastou a obrigação de a operadora do plano custear o tratamento, por não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), e o fornecimento de órtese não ligada a procedimento cirúrgico. Ao conceder a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que o perigo da demora e o risco de irreversibilidade estão evidenciados, pois ficou caraterizada a situação emergencial. O presidente do STJ também destacou o fato de não haver, ainda, uniformização da jurisprudência sobre a obrigatoriedade ou não de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde para procedimentos não previstos em contrato ou que não integrem o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde. A decisão da presidência do STJ é provisória e vale até o julgamento do recurso de agravo interno pela Quarta Turma do tribunal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08012021-Presidente-do-STJ-determina-continuidade-de-tratamento-a-crianca-nao-previsto-no-rol-da-ANS.aspx
  continue reading

9231 episódios

Wszystkie odcinki

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências