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08/08 - Oposição para substituir parte na demanda principal não é cabível, mas pode ser aproveitada
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é cabível ação de oposição para substituir o autor originário da demanda. No entanto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, ela pode ser aproveitada como ação conexa. O caso analisado trata de um imóvel objeto de cessão de direitos. O vendedor ajuizou ação contra a seguradora pedindo indenização pelos erros de construção. Já a compradora, entrou com oposição contra o vendedor, a seguradora e o banco financiador, alegando ser a titular do direito de indenização, já que adquiriu os direitos sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que acolheu a oposição para substituir o vendedor pela compradora no polo ativo da ação indenizatória. No STJ, o vendedor pedia a declaração de nulidade do processo. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso especial. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no caso analisado, a ação de oposição ajuizada pela compradora não era mesmo cabível, mas poderia ser aproveitada em razão da existência de conexão entre ela e a demanda principal.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é cabível ação de oposição para substituir o autor originário da demanda. No entanto, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, ela pode ser aproveitada como ação conexa. O caso analisado trata de um imóvel objeto de cessão de direitos. O vendedor ajuizou ação contra a seguradora pedindo indenização pelos erros de construção. Já a compradora, entrou com oposição contra o vendedor, a seguradora e o banco financiador, alegando ser a titular do direito de indenização, já que adquiriu os direitos sobre o imóvel. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que acolheu a oposição para substituir o vendedor pela compradora no polo ativo da ação indenizatória. No STJ, o vendedor pedia a declaração de nulidade do processo. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso especial. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no caso analisado, a ação de oposição ajuizada pela compradora não era mesmo cabível, mas poderia ser aproveitada em razão da existência de conexão entre ela e a demanda principal.
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