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08/09 - Acordo com vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso. Com esse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que afastou o direito de um segurado ao reembolso, depois que ele, condenado por acidente de trânsito, fez acordo diretamente com a vítima. Para o tribunal local, a restituição do valor pago pelo segurado à vítima dependeria de ter havido a anuência da seguradora no acordo judicial. No STJ, os ministros da Terceira Turma destacaram que o dispositivo legal não prevê expressamente a consequência jurídica pelo descumprimento da regra. Além disso, ressaltaram que a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que os contratos de seguro devem ser interpretados de acordo com sua função social e boa-fé objetiva, de modo que a perda do direito ao reembolso só ocorrerá se ficar comprovado que o segurado agiu de má-fé na transação com o terceiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que não há indícios de que o segurado tenha agido de má-fé e nem que o acordo tenha prejudicado os interesses da seguradora. Além disso, ela verificou que o juiz de primeiro grau, ao homologar o acordo, destacou que os valores combinados eram condizentes com o montante da condenação.
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