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11/11- Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que plataformas de internet, como o YouTube, podem remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violarem seus termos de uso, sem precisar de ordem judicial. O entendimento foi de que, embora as plataformas não possam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial, elas têm o direito de moderar conteúdos que desrespeitem as regras internas, especialmente em casos de desinformação ou ilegalidades. O caso analisado envolveu um médico que teve vídeos removidos do YouTube em 2021, por divulgar tratamentos para a Covid-19 não reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde, como a hidroxicloroquina. O médico alegou censura e pediu o retorno dos vídeos, mas a justiça o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido, argumentando que a plataforma estava exercendo autorregulação. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a interpretação restritiva do Marco Civil da Internet, que exigiria uma ordem judicial para remoção de conteúdos, vai contra o esforço global de combater fake news. Ele também rechaçou a acusação de banimento às escuras, pois o YouTube notificou o médico antes de remover o conteúdo. O relator destacou que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos limites legais, especialmente em plataformas digitais.
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