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11/11 - Repetitivo vai definir limite de desconto em empréstimo consignado de militar
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, dois recursos especiais sobre o desconto de empréstimos consignados dos militares das Forças Armadas. A questão está cadastrada como tema 1.286 e busca saber se os descontos podem chegar a 70% dos vencimentos, conforme permitido pela Medida Provisória 2.215-10/2001, ou se devem ser limitados por outras normas, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao assunto em andamento no STJ ou em tribunais de segunda instância. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que essa questão é repetitiva, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido vários casos para aguardar a orientação do STJ. Ela destacou que, embora o STJ tenha aplicado a MP 2.215-10/2001 em decisões anteriores, ainda não houve uma análise aprofundada sobre esse ponto específico. O julgamento por repetitivos facilita a resolução de casos semelhantes ou idênticos, economizando tempo e garantindo mais segurança jurídica.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, dois recursos especiais sobre o desconto de empréstimos consignados dos militares das Forças Armadas. A questão está cadastrada como tema 1.286 e busca saber se os descontos podem chegar a 70% dos vencimentos, conforme permitido pela Medida Provisória 2.215-10/2001, ou se devem ser limitados por outras normas, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos relacionados ao assunto em andamento no STJ ou em tribunais de segunda instância. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que essa questão é repetitiva, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido vários casos para aguardar a orientação do STJ. Ela destacou que, embora o STJ tenha aplicado a MP 2.215-10/2001 em decisões anteriores, ainda não houve uma análise aprofundada sobre esse ponto específico. O julgamento por repetitivos facilita a resolução de casos semelhantes ou idênticos, economizando tempo e garantindo mais segurança jurídica.
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