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12/01 - STJ nega análise de habeas corpus para policial acusado de matar camareira no litoral de SP

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira pedido de habeas corpus em favor de policial preso preventivamente sob a acusação de matar e esconder o corpo de uma camareira em São Sebastião, litoral de São Paulo. Segundo o ministro, o pedido da defesa não pode ser analisado neste momento pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar. Ao fundamentar sua decisão, o ministro afirmou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não caber habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro HABEAS CORPUS, salvo no caso de flagrante ilegalidade. O policial foi preso em outubro de 2021. Na decisão em que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juízo da comarca de São Sebastião determinou a prisão preventiva do acusado. Segundo as informações do processo, após discutirem, o policial teria matado a camareira com quem manteria um relacionamento extraconjugal e jogado o corpo de um penhasco para ocultar o crime. No pedido de habeas corpus feito ao STJ, a defesa afirmou que a decretação da prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Para o impetrante, a restrição da liberdade não é necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e deveria ser substituída por medidas cautelares menos rígidas. Humberto Martins afirmou que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a interferência da corte neste momento processual, sendo adequado aguardar o pronunciamento do TJSP sobre o mérito do habeas corpus anterior. O ministro ressaltou que o STJ aplica por analogia o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não cabe o conhecimento de habeas corpus, por parte de tribunal superior, contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12012022-STJ-nega-analise-de-habeas-corpus-para-policial-acusado-de-matar-camareira-em-Sao-Sebastiao--SP-.aspx
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