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12/11 -É necessário que União e ANS participem de ação que discute cobertura de urgências por planos

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A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem integrar ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona a legalidade de uma resolução (Resolução 13/1998) do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), que regulamenta a cobertura do atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde limitada às primeiras 12h. Contra algumas operadoras de planos de saúde, o Ministério Público alega que, ao negarem cobertura em situações de urgência e emergência com base na Resolução do Consu, elas estariam infringindo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), segundo a qual, passadas 24 horas da contratação do convênio, seria obrigatória a cobertura emergencial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ilegalidade da resolução do Consu, mas afastou a condenação à devolução em dobro das quantias desembolsadas pelos consumidores. Também avaliou não ser necessária a participação da ANS na ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma anulou essa decisão e determinou o encaminhamento do processo para a Justiça Federal no Rio. No voto vencedor, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que não se trata de ação civil pública que busca dar cumprimento à regulamentação legal ou infralegal – hipótese em que seria inquestionável a competência da Justiça estadual e a ausência de interesse da ANS. Para o ministro, a agência deve atuar em ações nas quais se discutem normas regulatórias, devendo, portanto, participar da ação ao lado das empresas acionadas pelo Ministério Público. Salomão também apontou que o Consu – representado pela União – não teve a oportunidade de defender a resolução e, eventualmente, demonstrar a existência de interesse público na manutenção dos efeitos dela. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12112020-Uniao-e-ANS-devem-participar-de-acao-que-discute-cobertura-de-urgencias-por-planos-de-saude.aspx
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A União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem integrar ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona a legalidade de uma resolução (Resolução 13/1998) do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), que regulamenta a cobertura do atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde limitada às primeiras 12h. Contra algumas operadoras de planos de saúde, o Ministério Público alega que, ao negarem cobertura em situações de urgência e emergência com base na Resolução do Consu, elas estariam infringindo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), segundo a qual, passadas 24 horas da contratação do convênio, seria obrigatória a cobertura emergencial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a ilegalidade da resolução do Consu, mas afastou a condenação à devolução em dobro das quantias desembolsadas pelos consumidores. Também avaliou não ser necessária a participação da ANS na ação. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma anulou essa decisão e determinou o encaminhamento do processo para a Justiça Federal no Rio. No voto vencedor, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que não se trata de ação civil pública que busca dar cumprimento à regulamentação legal ou infralegal – hipótese em que seria inquestionável a competência da Justiça estadual e a ausência de interesse da ANS. Para o ministro, a agência deve atuar em ações nas quais se discutem normas regulatórias, devendo, portanto, participar da ação ao lado das empresas acionadas pelo Ministério Público. Salomão também apontou que o Consu – representado pela União – não teve a oportunidade de defender a resolução e, eventualmente, demonstrar a existência de interesse público na manutenção dos efeitos dela. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12112020-Uniao-e-ANS-devem-participar-de-acao-que-discute-cobertura-de-urgencias-por-planos-de-saude.aspx
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