Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

13/04 - Exigência de representação no crime de estelionato não retroage ao Pacote Anticrime

1:15
 
Compartilhar
 

Manage episode 289895439 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento das turmas criminais ao definir que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato, introduzida pelo Pacote Anticrime, não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos que já estavam em curso. Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo para reconhecer a extinção da punibilidade pela decadência em processo no qual um professor foi condenado por estelionato. O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação. Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a nova norma não deve retroagir aos processos que estavam em curso quando do início da vigência do Pacote Anticrime. Além disso, acrescentou que, na jurisprudência do STJ, a representação do ofendido não exige qualquer formalidade, sendo suficiente que a vítima leve o fato ao conhecimento das autoridades.
  continue reading

9231 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 289895439 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento das turmas criminais ao definir que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato, introduzida pelo Pacote Anticrime, não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos que já estavam em curso. Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo para reconhecer a extinção da punibilidade pela decadência em processo no qual um professor foi condenado por estelionato. O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação. Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, a nova norma não deve retroagir aos processos que estavam em curso quando do início da vigência do Pacote Anticrime. Além disso, acrescentou que, na jurisprudência do STJ, a representação do ofendido não exige qualquer formalidade, sendo suficiente que a vítima leve o fato ao conhecimento das autoridades.
  continue reading

9231 episódios

Alle afleveringen

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências