Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

15/06 - Implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido

2:02
 
Compartilhar
 

Manage episode 295073623 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva. O entendimento dos ministros foi de que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco. O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de 10 milhões de reais, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento. A viúva alegou que haveria autorização do marido para a criopreservação e posterior implantação dos embriões, e que não existiria exigência legal quanto à forma de manifestação desse consentimento. No entanto, os filhos do primeiro casamento pediram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai. Eles sustentaram não haver documento que comprovasse autorização dada em vida. Em primeira instância, o pedido dos filhos foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença tendo em vista o contrato com o hospital encarregado de conservar o material genético, no qual o casal acordava que, em caso de morte de um deles, os embriões congelados ficariam sob a custódia do outro. No STJ, a Quarta Turma restabeleceu a sentença. O ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto prevaleceu no colegiado, ressaltou que a manifestação de vontade do falecido deve ser feita de maneira incontestável, por meio de testamento ou outro instrumento equivalente em termos de formalidade e garantia. O ministro apontou, ainda, que o hospital também entendeu não haver autorização do marido para a implantação dos embriões após a morte.
  continue reading

9231 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 295073623 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva. O entendimento dos ministros foi de que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco. O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de 10 milhões de reais, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento. A viúva alegou que haveria autorização do marido para a criopreservação e posterior implantação dos embriões, e que não existiria exigência legal quanto à forma de manifestação desse consentimento. No entanto, os filhos do primeiro casamento pediram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai. Eles sustentaram não haver documento que comprovasse autorização dada em vida. Em primeira instância, o pedido dos filhos foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença tendo em vista o contrato com o hospital encarregado de conservar o material genético, no qual o casal acordava que, em caso de morte de um deles, os embriões congelados ficariam sob a custódia do outro. No STJ, a Quarta Turma restabeleceu a sentença. O ministro Luis Felipe Salomão, cujo voto prevaleceu no colegiado, ressaltou que a manifestação de vontade do falecido deve ser feita de maneira incontestável, por meio de testamento ou outro instrumento equivalente em termos de formalidade e garantia. O ministro apontou, ainda, que o hospital também entendeu não haver autorização do marido para a implantação dos embriões após a morte.
  continue reading

9231 episódios

Wszystkie odcinki

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências