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18/02 - Nomeação de filho como interino em cartório no lugar de pai falecido é nepotismo póstumo

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que configura nepotismo póstumo a nomeação de filho como responsável temporário pelo expediente de cartório após a morte do pai, anterior titular da serventia extrajudicial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) denegou mandado de segurança que buscava restabelecer a designação, como interino, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes (RJ). A nomeação foi anulada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio. No STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) prevê a escolha do substituto mais antigo para chefiar a serventia extrajudicial até a realização de concurso público e designação de novo titular – e essa seria a hipótese dos autos, pois o filho do antigo titular trabalhava no cartório há mais de 30 anos. No entanto, a Primeira Turma indeferiu o recurso em mandado de segurança. Para o relator, ministro Sérgio Kukina, é vedada a designação de interino com relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário, conforme previsão expressa de provimento (Provimento 77/2018) da Corregedoria Nacional de Justiça. O ministro ainda fundamentou que essa restrição deve ser observada em consonância com o requisito legal da antiguidade, em "desenganada sintonia com o princípio constitucional da moralidade". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Nomeacao-de-filho-como-interino-em-cartorio-no-lugar-de-pai-falecido-caracteriza-nepotismo-postumo--decide-.aspx
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