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18/06 - Com denúncia oferecida, defesa de promotor acusado de feminicídio pode ter acesso a provas

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu à defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano. No curso do processo, a defesa tentou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acesso ao acervo probatório referente ao que não foi juntado aos autos após a cautelar concedida para a acusação, como os dados telefônicos obtidos após a quebra de sigilo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando a novo habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido, o ministro relator explicou que, como a medida cautelar de quebra de sigilo foi deferida pelo juízo responsável pelo caso, o produto resultante dessa medida também deve ser de conhecimento da defesa. O magistrado concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu à defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio contra a própria esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano. No curso do processo, a defesa tentou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acesso ao acervo probatório referente ao que não foi juntado aos autos após a cautelar concedida para a acusação, como os dados telefônicos obtidos após a quebra de sigilo. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando a novo habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o pedido, o ministro relator explicou que, como a medida cautelar de quebra de sigilo foi deferida pelo juízo responsável pelo caso, o produto resultante dessa medida também deve ser de conhecimento da defesa. O magistrado concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.
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