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21/03 - Negado pedido para suspender execução da pena a empresário condenado pela Chacina de Unaí

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou pedido do empresário Hugo Alves Pimenta para suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão por participação, com outros acusados, na Chacina de Unaí. No episódio, em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto fiscalizavam área rural no município mineiro de Unaí. Inicialmente, a Quinta Turma do STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação, por maioria, deferiu o pedido de execução provisória das penas dos réus, mantendo, portanto, a aplicação direta do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário ao empresário Hugo Alves Pimenta, mantendo a execução provisória da pena de prisão definida pelo júri popular, o vice-presidente do STJ pontuou que essa questão ainda será definitivamente decidida pelo STF sob o sistema da repercussão geral. Contudo, segundo o ministro Og Fernandes, o próprio Supremo sinalizou o entendimento pela constitucionalidade da execução da pena nessas situações, além de já ter rejeitado quatro pedidos dos réus no caso da Chacina de Unaí para suspender a execução das penas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21032024-STJ-nega-pedido-de-suspensao-da-execucao-da-pena-a-empresario-condenado-pela-Chacina-de-Unai.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou pedido do empresário Hugo Alves Pimenta para suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão por participação, com outros acusados, na Chacina de Unaí. No episódio, em 2004, três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados enquanto fiscalizavam área rural no município mineiro de Unaí. Inicialmente, a Quinta Turma do STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reclamação, por maioria, deferiu o pedido de execução provisória das penas dos réus, mantendo, portanto, a aplicação direta do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conceder efeito suspensivo em recurso extraordinário ao empresário Hugo Alves Pimenta, mantendo a execução provisória da pena de prisão definida pelo júri popular, o vice-presidente do STJ pontuou que essa questão ainda será definitivamente decidida pelo STF sob o sistema da repercussão geral. Contudo, segundo o ministro Og Fernandes, o próprio Supremo sinalizou o entendimento pela constitucionalidade da execução da pena nessas situações, além de já ter rejeitado quatro pedidos dos réus no caso da Chacina de Unaí para suspender a execução das penas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21032024-STJ-nega-pedido-de-suspensao-da-execucao-da-pena-a-empresario-condenado-pela-Chacina-de-Unai.aspx
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