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21/03 - STJ homologa condenação de Robinho e determina imediato início da execução da pena

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Por maioria de votos, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça validou sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho por estupro e determina imediato início da execução da pena no Brasil. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira. Ao todo, doze ministros participaram da sessão de julgamento na Corte Especial. O resultado ficou em 9 a 2 pela homologação da sentença estrangeira no Brasil. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes, que não participou da votação. A homologação reconhece como válida a decisão estrangeira para que ela tenha efeitos no Brasil. Desta forma, Robinho terá de cumprir a pena de nove anos de prisão por estupro em território nacional. Como eventuais recursos contra a decisão da corte não possuem efeito suspensivo, o colegiado determinou, também por maioria de votos, que a Justiça Federal de Santos, cidade onde mora o jogador, dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada. O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. “A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima”. Em divergência, o ministro Raul Araújo considerou, entre outros argumentos, que a Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso em razão da Lei de Migração ser de 2017 e os fatos imputados a Robinho terem ocorrido em 2013, não podendo a lei retroagir para prejudicar o réu. Raul Araújo foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, mas prevaleceu na corte o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidido sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal.
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