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21/10 - STJ anula sentença e garante acesso integral da defesa aos dados colhidos em investigação

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O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal, por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos delitos de extorsão e exploração de prestígio. No caso analisado, a ação decorreu de investigação no qual foram decretadas diversas providências, como buscas e apreensões, sequestro de bens, indisponibilidade de valores e quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático do investigado, que foi citado para apresentar resposta à acusação. A defesa solicitou a devolução do prazo sob a alegação de que não teve acesso às provas colhidas nas investigações. O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No novo pedido de habeas corpus, dirigido ao STJ, a defesa argumentou que a mera juntada de relatórios nos autos, desacompanhados dos resultados concretos das medidas cautelares, não seria suficiente para a satisfação da ampla defesa e do contraditório. Ao conceder o habeas corpus, a relatora, ministra Laurita Vaz, observou que, apesar de quase todas as informações que serviram para a acusação estarem, de fato, juntadas ao processo, é possível concluir que alguns documentos não estavam disponíveis para a defesa em momentos fundamentais dos atos de instrução, como na audiência de oitiva de delatores.
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O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para anular os atos de instrução praticados em uma ação penal, por entender que a defesa não obteve acesso à íntegra dos elementos de informação produzidos na fase de investigação. Em consequência, foi anulada a sentença que condenou o réu à pena de 22 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos delitos de extorsão e exploração de prestígio. No caso analisado, a ação decorreu de investigação no qual foram decretadas diversas providências, como buscas e apreensões, sequestro de bens, indisponibilidade de valores e quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático do investigado, que foi citado para apresentar resposta à acusação. A defesa solicitou a devolução do prazo sob a alegação de que não teve acesso às provas colhidas nas investigações. O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No novo pedido de habeas corpus, dirigido ao STJ, a defesa argumentou que a mera juntada de relatórios nos autos, desacompanhados dos resultados concretos das medidas cautelares, não seria suficiente para a satisfação da ampla defesa e do contraditório. Ao conceder o habeas corpus, a relatora, ministra Laurita Vaz, observou que, apesar de quase todas as informações que serviram para a acusação estarem, de fato, juntadas ao processo, é possível concluir que alguns documentos não estavam disponíveis para a defesa em momentos fundamentais dos atos de instrução, como na audiência de oitiva de delatores.
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