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22/10 - Vendedor deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão comprado seis dias antes

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Uma loja de veículos, em Minas Gerais, deverá pagar danos materiais a um cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, sofreu acidente causado pela quebra da barra de direção. O Tribunal de Justiça estadual (TJMG) havia negado o ressarcimento dos danos provocados pelo acidente, sob o fundamento de que, ao comprar veículo usado, o consumidor sabe que ele não tem as mesmas condições mecânicas de um novo. Ao reformar esse acórdão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de defeito gravíssimo em um prazo extremamente curto, configurando o caso de vício oculto. Para o ministro relator Luis Felipe Salomão, houve descumprimento do próprio objeto do contrato de compra e venda, já que, embora o caminhão tivesse oito anos de fabricação, era legítima a expectativa do cliente de que o bem tivesse vida útil mais longa. O ministro acrescentou que o fato de ser usado, não afasta a responsabilidade do vendedor que coloca o produto no mercado. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22102020-Vendedor-devera-indenizar-cliente-que-sofreu-acidente-com-caminhao-comprado-seis-dias-antes.aspx
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