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24/02 - Sexta Turma vê falha em reconhecimento fotográfico e absolve homem condenado por roubo
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé, no Rio de Janeiro, devido a falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para os ministros, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínimas exigidas pelo Código de Processo Penal. As vítimas disseram ter identificado o suspeito no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois. Na sequência, fizeram o reconhecimento na polícia, por meio de fotografia, mas não o confirmaram em juízo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença condenatória e fixou a pena em sete anos. O pedido de absolvição da defesa foi negado sob a justificativa de que o não reconhecimento pessoal do acusado em juízo seria compreensível diante do longo tempo decorrido entre o roubo, em 2014, e a audiência, 2019. No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que a fundamentação da condenação, embasada somente em reconhecimento fotográfico, não confirmado em juízo nem corroborado por outras provas, não é suficiente, sendo cabível a absolvição do réu, conforme precedentes do tribunal. Para o ministro, o reconhecimento fotográfico deve ser apenas uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, não podendo servir como prova no processo.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé, no Rio de Janeiro, devido a falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para os ministros, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínimas exigidas pelo Código de Processo Penal. As vítimas disseram ter identificado o suspeito no vídeo que registrou outro roubo na vizinhança, dias depois. Na sequência, fizeram o reconhecimento na polícia, por meio de fotografia, mas não o confirmaram em juízo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença condenatória e fixou a pena em sete anos. O pedido de absolvição da defesa foi negado sob a justificativa de que o não reconhecimento pessoal do acusado em juízo seria compreensível diante do longo tempo decorrido entre o roubo, em 2014, e a audiência, 2019. No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que a fundamentação da condenação, embasada somente em reconhecimento fotográfico, não confirmado em juízo nem corroborado por outras provas, não é suficiente, sendo cabível a absolvição do réu, conforme precedentes do tribunal. Para o ministro, o reconhecimento fotográfico deve ser apenas uma etapa antecedente ao reconhecimento presencial, não podendo servir como prova no processo.
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