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24/11 - Restabelecido processo sobre multa de R$ 10 bilhões à J&F em acordo de leniência
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Maria Thereza de Assis Moura, deferiu pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e restabeleceu o andamento de ação revisional da multa de 10 bilhões de reais pactuada em acordo de leniência entre a J&F Investimentos e o Ministério Público Federal. J&F celebrou acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, pelo qual se comprometeu a contribuir com as investigações e pagar multa de R$ 10,3 bilhões, destinada a diversas instituições lesadas, entre elas o BNDES, a Caixa Econômica Federal, a Fundação dos Economiários Federais, a Fundação Petrobras de Seguridade Social e a União. Ao BNDES caberiam R$ 1,75 bilhão. Depois de ter assinado o acordo voluntariamente, a J&F alegou ilegalidades no cálculo da multa e entrou com ação revisional do valor. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou que a empresa apresentasse seguro-garantia judicial até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o mesmo juízo deferiu o ingresso nos autos de dois destinatários dos pagamentos da multa, a Petros e a Funcef. A J&F recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região questionando o ingresso das duas entidades e a corte deferiu o pedido para suspender a tramitação da ação revisional até o julgamento final do processo. O BNDES, então, ajuizou no STJ o pedido de suspensão da decisão do TRF1, apontando grave lesão à ordem pública.reg Ao analisar o caso e deferir o pedido, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, registrou que a decisão questionada comprometia a ordem pública ao gerar incerteza sobre a força vinculante dos acordos de leniência. A ministra destacou que os acordos de leniência devem receber especial atenção e proteção do Sistema de Justiça, tendo em vista os resultados positivos que têm trazido para a ordem jurídica nacional.
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Maria Thereza de Assis Moura, deferiu pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e restabeleceu o andamento de ação revisional da multa de 10 bilhões de reais pactuada em acordo de leniência entre a J&F Investimentos e o Ministério Público Federal. J&F celebrou acordo de leniência relacionado a fatos apurados nas Operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, pelo qual se comprometeu a contribuir com as investigações e pagar multa de R$ 10,3 bilhões, destinada a diversas instituições lesadas, entre elas o BNDES, a Caixa Econômica Federal, a Fundação dos Economiários Federais, a Fundação Petrobras de Seguridade Social e a União. Ao BNDES caberiam R$ 1,75 bilhão. Depois de ter assinado o acordo voluntariamente, a J&F alegou ilegalidades no cálculo da multa e entrou com ação revisional do valor. A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou que a empresa apresentasse seguro-garantia judicial até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, o mesmo juízo deferiu o ingresso nos autos de dois destinatários dos pagamentos da multa, a Petros e a Funcef. A J&F recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região questionando o ingresso das duas entidades e a corte deferiu o pedido para suspender a tramitação da ação revisional até o julgamento final do processo. O BNDES, então, ajuizou no STJ o pedido de suspensão da decisão do TRF1, apontando grave lesão à ordem pública.reg Ao analisar o caso e deferir o pedido, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, registrou que a decisão questionada comprometia a ordem pública ao gerar incerteza sobre a força vinculante dos acordos de leniência. A ministra destacou que os acordos de leniência devem receber especial atenção e proteção do Sistema de Justiça, tendo em vista os resultados positivos que têm trazido para a ordem jurídica nacional.
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