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27/07 - Empresário investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, concedeu liminar em habeas corpus para que o empresário Roberto José Carvalho não precisa comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que investiga possíveis irregularidades no serviço de transporte público na capital mineira. O depoimento do empresário, como testemunha, está marcado para esta quarta-feira, dia 28. O ministro Jorge Mussi lembrou que, após permanecer em silêncio durante sua convocação como investigado, ele foi reconvocado, dessa vez na condição de testemunha. Após o habeas corpus ser deferido e derrubado na justiça estadual, o empresário renovou perante o STJ o pedido para não ter que voltar à CPI, alegando que a nova convocação serviria ao único propósito de lhe causar constrangimento. Ao conceder a liminar, o ministro Jorge Mussi considerou que tal situação, aparenta uma "possível retaliação" pelo uso da garantia à não autoincriminação, quando do primeiro depoimento. Ele ressaltou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que esse direito ao silencia também se aplica no âmbito de CPIs. A liminar é válida até a decisão de mérito sobre o pedido de habeas corpus.
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