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28/07 - Empresário investigado na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores. No caso analisado, uma associação de moradores apresentou notícia-crime alegando que diversas pessoas foram enganadas e perderam grandes quantias em dinheiro. O grupo liderado pelo empresário teria criado várias empresas de construção civil e iludido consumidores com a falsa promessa de entrega de imóveis. Ele é investigado por associação criminosa, estelionato, apropriação indébita e crime contra a economia popular. Em dezembro de 2018, o juízo de primeira instância decretou medidas cautelares, proibindo o empresário de se ausentar da comarca e do país sem autorização prévia. O Tribunal de Justiça do Pará rejeitou pedido de revogação das medicas cautelares. A defesa apresentou recurso em habeas corpus ao STJ com pedido de liminar para revogar as cautelares. Alegou excesso de prazo das medidas sem que o empresário tenha sido indiciado ou denunciado pelos fatos apontados como criminosos. Ao indeferir o pedido, o ministro Jorge Mussi considerou que não há flagrante ilegalidade no acórdão que autorize a interferência do STJ nesse momento processual. Para ele, o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal do habeas corpus e deve ser analisado pelo colegiado competente.
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