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28/07 - Síndico não pode impedir acesso de proprietário ao imóvel por causa da pandemia

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é indevida a restrição total de acesso do proprietário ao imóvel, imposta por um condomínio de salas comerciais para evitar a disseminação da Covid-19. No caso analisado, em março de 2020, ainda no início da crise sanitária, o proprietário ajuizou ação, com pedido de liminar, para que o condomínio liberasse a entrada dele, pois o síndico havia determinado o fechamento total do edifício para evitar a disseminação do coronavírus. Apesar de ter concedido a liminar para assegurar o acesso ao escritório, o juiz julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, uma vez que o condomínio estaria seguindo recomendações do Ministério da Saúde e, logo depois da liminar, flexibilizou o ingresso no edifício. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o condômino reiterou que o direito de propriedade foi violado e que o síndico não tem competência para impor a restrição de acesso aos proprietários. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a medida adotada pelo condomínio restringiu de forma abusiva e indevida o direito de propriedade do dono do imóvel, que ficou temporariamente impossibilitado de entrar no prédio onde funciona seu escritório de advocacia.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é indevida a restrição total de acesso do proprietário ao imóvel, imposta por um condomínio de salas comerciais para evitar a disseminação da Covid-19. No caso analisado, em março de 2020, ainda no início da crise sanitária, o proprietário ajuizou ação, com pedido de liminar, para que o condomínio liberasse a entrada dele, pois o síndico havia determinado o fechamento total do edifício para evitar a disseminação do coronavírus. Apesar de ter concedido a liminar para assegurar o acesso ao escritório, o juiz julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, uma vez que o condomínio estaria seguindo recomendações do Ministério da Saúde e, logo depois da liminar, flexibilizou o ingresso no edifício. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o condômino reiterou que o direito de propriedade foi violado e que o síndico não tem competência para impor a restrição de acesso aos proprietários. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a medida adotada pelo condomínio restringiu de forma abusiva e indevida o direito de propriedade do dono do imóvel, que ficou temporariamente impossibilitado de entrar no prédio onde funciona seu escritório de advocacia.
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