Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

28/09 - Ocultar droga na região pélvica para entrar em presídio não agrava culpabilidade

1:57
 
Compartilhar
 

Manage episode 342466782 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica. No caso analisado, a mulher foi condenada por tráfico pelo juízo de primeiro grau, aplicando a causa de aumento de pena e avaliando negativamente a culpabilidade, sob o argumento de que, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela teria revelado uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido da defesa para aplicar o chamado tráfico privilegiado, sob o fundamento de que a acusada não preencheria todas as exigências previstas na Lei de Drogas, pois as declarações em juízo permitiriam concluir que se dedicava a atividades criminosas. No STJ, a defesa alegou que houve dupla punição pelo mesmo fato na fundamentação utilizada para negativar a circunstância judicial da culpabilidade e para aplicar a causa de aumento de pena. Sustentou, ainda, estar caracterizado o tráfico privilegiado, pedindo a adoção do redutor de pena na fração máxima, de dois terços. O colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Laurita Vaz, observou que o fato de estarem as drogas escondidas na região pélvica da acusada não se confunde com o ingresso de entorpecentes no presídio, já que é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios e não demonstra maior grau de reprovabilidade. Laurita Vaz também apontou que não foi produzida nenhuma prova concreta de que houvesse atividade criminosa anterior e que a mera notícia da prática de outros crimes não pode levar ao afastamento da minorante.
  continue reading

9231 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 342466782 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica. No caso analisado, a mulher foi condenada por tráfico pelo juízo de primeiro grau, aplicando a causa de aumento de pena e avaliando negativamente a culpabilidade, sob o argumento de que, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela teria revelado uma conduta altamente reprovável. O Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido da defesa para aplicar o chamado tráfico privilegiado, sob o fundamento de que a acusada não preencheria todas as exigências previstas na Lei de Drogas, pois as declarações em juízo permitiriam concluir que se dedicava a atividades criminosas. No STJ, a defesa alegou que houve dupla punição pelo mesmo fato na fundamentação utilizada para negativar a circunstância judicial da culpabilidade e para aplicar a causa de aumento de pena. Sustentou, ainda, estar caracterizado o tráfico privilegiado, pedindo a adoção do redutor de pena na fração máxima, de dois terços. O colegiado da Sexta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Laurita Vaz, observou que o fato de estarem as drogas escondidas na região pélvica da acusada não se confunde com o ingresso de entorpecentes no presídio, já que é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios e não demonstra maior grau de reprovabilidade. Laurita Vaz também apontou que não foi produzida nenhuma prova concreta de que houvesse atividade criminosa anterior e que a mera notícia da prática de outros crimes não pode levar ao afastamento da minorante.
  continue reading

9231 episódios

All episodes

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências