Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

30/11 - Mantida decisão que fixou indenização à família de vítima da Chacina de Costa Barros

1:48
 
Compartilhar
 

Manage episode 308348554 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu indenização por danos morais de 600 mil reais à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros. O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram. O estado havia sido condenado a pagar indenização moral de 400 mil reais para a mãe e 200 mil reais para a irmã do rapaz, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos. No recurso apresentado ao STJ, o estado do Rio de Janeiro questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu. Questionou também a obrigação de arcar com as despesas do funeral, pois não teria havido prova desses gastos. O ente público solicitou, ainda, a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima, R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A ministra Assusete Magalhães rejeitou o argumento de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não teria apreciado algumas das questões levantadas pela defesa do estado. Segundo ela, ao analisar a apelação, o tribunal local apreciou de forma fundamentada todas as questões necessárias à solução do caso. Em relação aos questionamentos do estado sobre a indenização, a magistrada apontou que ela foi determinada pelo TJ a partir da análise das provas do processo.
  continue reading

9231 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 308348554 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu indenização por danos morais de 600 mil reais à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros. O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram. O estado havia sido condenado a pagar indenização moral de 400 mil reais para a mãe e 200 mil reais para a irmã do rapaz, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos. No recurso apresentado ao STJ, o estado do Rio de Janeiro questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu. Questionou também a obrigação de arcar com as despesas do funeral, pois não teria havido prova desses gastos. O ente público solicitou, ainda, a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima, R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A ministra Assusete Magalhães rejeitou o argumento de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não teria apreciado algumas das questões levantadas pela defesa do estado. Segundo ela, ao analisar a apelação, o tribunal local apreciou de forma fundamentada todas as questões necessárias à solução do caso. Em relação aos questionamentos do estado sobre a indenização, a magistrada apontou que ela foi determinada pelo TJ a partir da análise das provas do processo.
  continue reading

9231 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências