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30/11 - Plano pagará multa por descumprir ordem de assistência home care até a morte da paciente
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve multa diária de mil reais imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar. A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento. No recurso especial interposto ao STJ já na fase de cumprimento de sentença, a operado pediu o cancelamento da multa ou a diminuição do valor, alegando que teria se tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida. Nancy Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto, porém, enfatizou que o montante só foi alcançado em razão da renitência do plano em cumprir a ordem judicial.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve multa diária de mil reais imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar. A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento. No recurso especial interposto ao STJ já na fase de cumprimento de sentença, a operado pediu o cancelamento da multa ou a diminuição do valor, alegando que teria se tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida. Nancy Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto, porém, enfatizou que o montante só foi alcançado em razão da renitência do plano em cumprir a ordem judicial.
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