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31/05 - Juízo de SP deve analisar pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão de regime

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o juízo da execução em São Paulo aprecie o pedido de progressão ao regime aberto apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá, independentemente da realização de Teste de Rorschach. Ela foi condenada, junto com Alexandre Nardoni, pelo assassinato de Isabella Nardoni, em março de 2009. O juízo da execução penal havia exigido a submissão da recorrente a um teste psicológico como condição para análise da progressão de regime sem, entretanto, apresentar fundamentação adequada para a medida. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando constrangimento ilegal, sustentando que Anna Carolina já teria sido submetida a exame criminológico e que a manutenção do regime mais gravoso representaria constrangimento ilegal. No STJ, o relator, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que a decisão do juízo de primeiro grau e o acórdão do tribunal de origem estão em contrariedade com a jurisprudência do STJ, em flagrante ilegalidade, que deve ser sanada. O ministro observou que meses depois da determinação de realização de exame criminológico, que foi feito, o juízo da execução penal exigiu a submissão da recorrente ao Teste de Rorschach para análise da progressão ao regime aberto, sem apresentar fundamentação idônea e pautada em elementos concretos e pertinentes.
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