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29/05 - STJ julga roubo contra vítimas diferentes em mesmo contexto fático
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos. A questão foi cadastrada como Tema 1.192. O caso que foi afetado para representar a controvérsia foi um recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, defendendo que a prática de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família, enseja o reconhecimento do concurso formal, como observado em diversos julgados do STJ. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que há múltiplos recursos que abordam essa mesma controvérsia jurídica, com precedentes em ambas as turmas criminais. Ele admitiu o Ministério Público de Minas Gerais para atuar no processo como amicus curiae. O colegiado da Terceira Seção não suspendeu a tramitação dos processos pendentes. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos. A questão foi cadastrada como Tema 1.192. O caso que foi afetado para representar a controvérsia foi um recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, defendendo que a prática de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas da mesma família, enseja o reconhecimento do concurso formal, como observado em diversos julgados do STJ. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que há múltiplos recursos que abordam essa mesma controvérsia jurídica, com precedentes em ambas as turmas criminais. Ele admitiu o Ministério Público de Minas Gerais para atuar no processo como amicus curiae. O colegiado da Terceira Seção não suspendeu a tramitação dos processos pendentes. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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